segunda, 08 outubro 2012 22:12

Matrimónio

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  MATRIMÓNIO

 O que é necessário fazer para celebrar o Sacramento do Matrimónio?

 

Em primeiro lugar, supõe-se que os noivos saibam o que significa e que desejem casar e viver o seu casamento como vivência do Baptismo e de acordo com o que a Igreja propõe.

 1.  Para que tudo corra como os noivos desejam nesse dia único das suas vidas devem marcar em primeiro lugar a celebração na Igreja com a antecedência necessária.

 2.Devem tratar do processo civil na Conservatória do Registo Civil, com a devida antecedência, e informar que se vão casar na Igreja.

 3.  Ao mesmo tempo e com um mínimo de três meses antes, devem dirigir-se à paróquia de residência para iniciar o processo Canónico. Como documentos devem levar a certidão de baptismo e certidão de nascimento. Conforme caso particular podem ser requeridos outros documentos.

 4.  Faz parte do processo canónico também um pequeno diálogo com o pároco ou com outro sacerdote ou diácono.

 5.  Na paróquia onde se realizará o casamento devem fazer chegar a certidão da Conservatória do Registo Civil autorizando o casamento civil, o Certificado que vem da Cúria diocesana do Algarve autorizando o casamento religioso e fotocopias dos documentos de identificação das testemunhas (chamados padrinhos) bem como a sua morada de residência. – As testemunhas têm que ter mais de 18 anos.

 

É conveniente aos noivos preparem-se para o Matrimónio Católico com uma formação específica para este Sacramento. Na Paróquia essa preparação é animada pela Equipa dos CPM – grupo de casais com uma vida de fé comprometida e com preparação adequada quer ao nível da pastoral quer das disciplinas de ciências humanas e realiza-se habitualmente em Loulé no Centro Paroquial.

Ler 11803 vezes Modificado em quinta, 06 junho 2013 11:41

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  • São JOSÉ, ESPOSO DA VIRGEM SANTA MARIA SOLENIDADE Branco – Ofício da solenidade. Te Deum. Missa própria, Glória, Credo, pf. próprio. L 1 2Sm 7, 4-5a. 12-14a. 16; Sl 88 (89), 2-3. 4-5. 27 e 29 L 2 Rm 4, 13. 16-18. 22 Ev Mt 1, 16. 18-21. 24a ou Lc 2, 41-51a * Proibidas as Missas de defuntos, exceto a exequial. * 11.º aniversário da solene inauguração do Pontificado do Papa Francisco (2013). * Na Diocese de Vila Real – Aniversário da Ordenação episcopal de D. António Augusto de Oliveira Azevedo (2016). * Na Ordem Agostiniana – S. José, Protetor da Ordem – SOLENIDADE * Na Congregação das Filhas de São Camilo – S. José, Padroeiro da Congregação – SOLENIDADE * Na Congregação das Irmãs Filhas de Nossa Senhora das Dores – S. José, Padroeiro da Congregação – SOLENIDADE * Na Congregação dos Irmãos Maristas, na Congregação das Irmãs Missionárias Servas do Espírito Santo, na Congregação dos Missionários do Verbo Divino – S. José, Esposo da Virgem santa Maria, Padroeiro principal das Congregações – SOLENIDADE * Na Congregação dos Missionários do Coração de Maria – S. José, Esposo da Virgem santa Maria, Padroeiro secundário da Congregação – SOLENIDADE * Na Congregação dos Rogacionistas do Coração de Jesus – S. José, Esposo da Virgem santa Maria, Padroeiro secundário da Congregação – SOLENIDADE * Nos Missionários Combonianos do Coração de Jesus – S. José, Esposo da Virgem santa Maria, Padroeiro do Instituto – SOLENIDADE * Nas Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – S. José, Esposo da Virgem santa Maria, Padroeiro principal – SOLENIDADE * II Vésp. da solenidade – Compl. dep. II Vésp. dom.

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