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Patrocínio da Beata Virgem Maria sobre toda a família dominicana

Sábado, 08 Maio 2032por Visualizações : 3234

Desde a sua criação, a história da Ordem dos Pregadores tem sido associada com o reconhecimento da figura de Maria como modelo de vida cristã, protetora e intercessora permanente, como expresso nos documentos que tratam das origens e primórdios da comunidade fundada por São Domingo de Gusmão (http://www.paroquia-almancil.pt/utilidades/vida-dos-santos/icalrepeat.detail/2018/08/08/15675/-/s%C3%A3o-domingos-de-gusm%C3%A3o.html).

Os dominicanos afirmam: “Temos muitas razões para pensar que a Virgem Maria é a Patrona especial de nossa Ordem, confiando em eventos que ocorreram nos primeiros dias da Ordem. A Virgem disse: "Esta Ordem está sob minha tutela". Ela é a mãe especial da Ordem dos Pregadores fundada para louvar, abençoar e pregar seu Filho, e por isso ela a guia, promove e defende.”

Na liturgia da Ordem, é tradição completar a oração das completas com uma procissão mariana. Gerardo de Frachet, um dos cronistas mais proeminentes dos primórdios da Ordem, que tinha começado a sua escrita sob o tema "Como Nossa Senhora obtidos a partir de seu Filho da Ordem dos Pregadores" (De Frachet, 1987), mais tarde recolhe-se e desenvolve 22 narrações sobre "Como Nossa Senhora ama e protege a Ordem com singular afeto" (De Frachet, 1987). Esta experiência comunitária dos primórdios dominicanos deu origem à festa do Patrocínio da Virgem Maria na Ordem.

A devoção à Virgem Maria não tem sido apenas uma experiência pessoal, espontânea e livre de alguns frades nas origens ou em algumas épocas e lugares, nem deixada à subjetividade ou inspiração individual. É também um fato canônico e legalmente afirmado, recomendado, promovido e cuidado.

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Agenda Litúrgica
  • S. Bartolomeu, apóstolo – FESTA Vermelho – Ofício da festa. Te Deum. Missa própria, Glória, pf. dos apóstolos. L 1 Ap 21, 9b-14; Sl 144 (145), 10-11. 12-13. 17-18 Ev Jo 1, 45-51 * Proibidas as Missas de defuntos, exceto a exequial. * I Vésp. do domingo – Compl. dep. I Vésp. dom.

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De 15 de Abril a 15 de Outubro (Horário de Verão)

 Segunda-feira: 15h00 - 18h00

Terça-feira a Sábado: 10h00 - 13h00 e 15h00 - 18h00

 

De 16 de Outubro a 14 de Abril (Horário de Inverno)

Segunda-feira: 15h00 - 17h00

Terça-feira a Sábado: 10h00 - 13h00 e 15h00 - 17h00

 

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